Artigo 7º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 7451 de 23 de Março de 1983
Extingue e cria Órgãos na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Capítulo II do Título IV do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.893, de 13 de maio de 1975, ficam incluídas as seguintes atribuições à função de confiança de Diretor do Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico:
a
propor normas sobre a difusão de recursos históricos e artísticos do Distrito Federal;
b
propor normas sobre a catalogação do acervo do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;
c
propor normas sobre tombamento de documentos, edifícios e acervos de valor histórico e artístico do Distrito Federal;
d
determinar a fiscalização sobre o uso dos bens de valor histórico e artístico do Distrito Federal.