Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 7451 de 23 de Março de 1983

Extingue e cria Órgãos na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ao Capítulo II do Título IV do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.893, de 13 de maio de 1975, ficam incluídas as seguintes atribuições à função de confiança de Diretor do Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico:

a

propor normas sobre a difusão de recursos históricos e artísticos do Distrito Federal;

b

propor normas sobre a catalogação do acervo do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;

c

propor normas sobre tombamento de documentos, edifícios e acervos de valor histórico e artístico do Distrito Federal;

d

determinar a fiscalização sobre o uso dos bens de valor histórico e artístico do Distrito Federal.