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Artigo 5º, Inciso VI, Alínea j do Decreto do Distrito Federal nº 7451 de 23 de Março de 1983

Extingue e cria Órgãos na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, e da outras providências.

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Art. 5º

Ao Capítulo I, do Título II do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.893, de 13 de maio de 1975, ficam incluidas competências as unidades orgânicas discriminadas a seguir:

I

ao Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Secretário de Educação e Cultura, compete:

a

dirigir, coordenar e controlar a execução das competencias específicas e genéricas da Divisão de Pesquisa do Patrimônio, da Divisão de Proteção do Patrimônio e da Seção de Expediente;

b

programar, supervisionar e avaliar a execução da política de preservação do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;

c

prestar cooperação técnica às instituições públicas e privadas na sua área de competência;

II

a Divisão de Pesquisa do Patrimônio, órgão diretivo, diretamente subordinado ao Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico, compete:

a

coordenar, controlar e avaliar a execução das competencias específicas e genéricas da Seção de Planejamento e da Seção de Operações;

b

elaborar e propor o programa anual de trabalho das Seções que lhe são subordinadas;

c

atender as solicitações de pesquisas feitas pela direção do Departamento;

d

selecionar os objetos de pesquisa a serem desenvolvidas pelas seções subordinadas;

e

subsidiar, através de pesquisas, os programas de proteção do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;

III

à Seção de Planejamento, Órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Pesquisa do Patrimônio, compete:

a

apoiar a direção da Divisão quanto à seleção dos objetos de pesquisa;

b

selecionar e discriminar os referenciais teóricos das pesquisas, a amostragem e determinar o sistema de coleta e tratamento dos dados;

c

propor modelos de fichas de coleta de dados, roteiros para entrevista e para fotografias;

d

promover o treinamento da equipe de coleta de dados;

e

promover o teste dos instrumentos de coleta de dados;

f

acompanhar a execução da coleta de dados;

g

analisar os dados colhidos e tratados pela Seção de Operações;

h

proceder a avaliação técnica dos resultados dos projetos de pesquisa;

i

organizar a apresentação interna, dos resultados dos projetos de pesquisa;

j

elaborar critérios para seleção dos bens a serem inventariados;

k

propor modelos de fichas para os inventários;

l

elaborar roteiro para documentação dos bens a serem inventariados;

IV

à Seção de Operações, órgão executivo, diretamente subordinado à Divisão de Pesquisa do Patrimônio, compete:

a

elaborar os instrumentos de coleta de dados, conforme orientação da Seção de Planejamento;

b

promover a coleta de dados para cadastramento e inventário do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;

c

promover o processamento dos dados e informações técnicas e estatísticas;

d

tabular e agrupar dados colhidos, transcrever gravações, bem como editar material fotográfico;

e

elaborar gráficos, tabelas e outros instrumentos necessários à organização e leitura dos resultados de pesquisa;

V

a Divisão de Proteção do Patrimônio, órgão diretamente subordinado ao Departamento Histórico e Artístico, compete:

a

promover a proteção, preservação e restauração do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;

b

Organizar e manter livros de tombo e neles inscrever os bens que vierem a constituir o patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;

c

propor medidas que visem a preservação permanente dos mananciais, florestas, arvores isoladas e demais formas de vegetação natural que se constituam em sítios de excepcional beleza, singularidade ou valor científico ou histórico;

d

propor as medidas necessárias à preservação do acervo histórico e artístico do Distrito Federal;

e

propor o programa anual de trabalho das seções que lhe são subordinadas;

f

coordenar, controlar e avaliar a execução das competencias específicas e genéricas da Seção de Preservação e da Seção de Documentação Histórica e Artística;

VI

à Seção de Preservação, Órgão executivo, diretamente subordinada à Divisão de Proteção do Patrimônio, compete:

a

promover as medidas necessárias ao desencadeamento do processo de tombamento de bens que devam integrar o patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;

b

realizar o estudo técnico prévio, nos limites de sua competência, dos monumentos ou obras de arte cuja restauração ou reparo deva ser providenciada;

c

elaborar os projetos de restauração ou reparo de monumentos ou obras de arte;

d

adotar ou promover medidas para a execução das obras de restauração ou reparo de monumentos e obras de arte;

e

exercer vigilância sobre a conservação e manutenção de bens tombados;

f

prestar assistência ao Diretor da Divisão em assuntos técnicos de sua competência;

g

instruir os processos de tombamento, bem como os recursos objetivando o cancelamento de tombamentos;

h

aprovar projetos de obras a serem executadas nos bens tombados, visando sua reparação, conservação e vitalização;

i

organizar e produzir material de divulgação do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;

j

propor a execução de programas com envolvimento da comunidade, na preservação dos bens integrantes do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;

VII

à Seção de Documentação Histórica e Artística, órgão executivo, diretamente subordinada á Divisão de Proteção do Patrimônio, compete:

a

organizar e manter acervo de livros e documentos de interesse interno, especificamente os relativos a patrimônio histórico e artístico;

b

colecionar e referenciar material gráfico, fotográfico, fonográfico e cinematográfico que documentem o patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;

c

organizar e manter cadastro de distribuição e recebimento de publicações sobre patrimônio histórico e artístico;

d

promover a atualização do inventário de bens integrantes do patrimônio histórico e artístico do Distrito Federal;

e

providenciar a catalogação de arquivos públicos, eclesiásticos e particulares, cujo acervo refira-se à história do Distrito Federal.