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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7451 de 23 de Março de 1983

Extingue e cria Órgãos na Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, e da outras providências.

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Art. 4º

Ficam excluídas do Capítulo I, do Título II do Regimento aprovado pelo Decreto nº 2.893, de 13 de maio de 1975, as competências orgânicas correspondentes as unidades extintas constantes do Anexo I deste Decreto.