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Decreto do Distrito Federal nº 7446 de 22 de Março de 1983

Homologa a Decisão nº 16/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 019.899/64, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

— Fica homologada a Decisão n° 16/83, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal, que aprovou o uso e definiu o Gabarito e Normas de Edificação para o lote 12, Trecho 6, de Chácaras do Lago Sul, no Setor de Habitações Individuais Sul, na Região Administrativa de Brasília RA-I.

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7446 de 22 de Março de 1983