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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 744 de 18 de Junho de 1968

Dispõe sobre a elaboração, nomeclatura e classificação dos atos oficiais.

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Art. 1º

A forma, classificação e nomenclatura dos atos oficiais, bem como a competência para sua expedição, são as estabelecidas neste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 744 /1968