Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Só poderá ser nomeado por acesso o funcionário aprovado em curso ou prova específica realizada pelo Centro de Seleção e Treinamento.