Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Só poderá ser nomeado por acesso o funcionário aprovado em curso ou prova específica realizada pelo Centro de Seleção e Treinamento.