Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
-O interstício e as demais condições necessárias â nomeação por acesso serão apuradas no último dia de cada semestre.