Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

-O interstício e as demais condições necessárias â nomeação por acesso serão apuradas no último dia de cada semestre.