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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 8º

-O interstício e as demais condições necessárias â nomeação por acesso serão apuradas no último dia de cada semestre.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 742 /1968