Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
- O funcionário nomeado por acesso, passará a integrar a nova classe independentemente de posses