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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 5º

- O funcionário nomeado por acesso, passará a integrar a nova classe independentemente de posses