Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- As vagas de classe inicial das séries de classe e as de classes singulares, compreendidas no regime de acesso, serão providas metade por candidatos habilitados em concurso e metade por acesso, na forma deste Regulamento.
Parágrafo único
- tem se tratando de classe tegrante do Quadro Provisório, a metade das vagas destinadas ao provimento por concurso será automaticamente suprimida.