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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 29

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 742 /1968