Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As dúvidas suscitadas na execução do presente Decreto serão resolvidas pelo Secretário de Administração.