Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os primeiros acessos no Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, corresponderão às vagas atualmente existentes e serão efetivadas sem as restrições de época consignadas nos artigos 18, 19, 23 e 25.