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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 27

Os primeiros acessos no Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, corresponderão às vagas atualmente existentes e serão efetivadas sem as restrições de época consignadas nos artigos 18, 19, 23 e 25.

Art. 27 do Decreto do Distrito Federal 742 /1968