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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 26

Os acessos a serem efetivados nos meses de abril e outubro corresponderão, respectivamente, as vagas existentes no 2º. semestre do ano anterior e no 1º. semestre do ano em curso.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 742 /1968