Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os acessos a serem efetivados nos meses de abril e outubro corresponderão, respectivamente, as vagas existentes no 2º. semestre do ano anterior e no 1º. semestre do ano em curso.