Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 25
No decorrer dos meses de abril e outubro, a Divisão do Pessoal elaborará os expedientes definitivos de nomeação por acesso, a serem submetidos ao Prefeito do Distrito Federal por intermédio do Secretário de Administração. Parágrafo único - A nomeação por acesso se efetuará mediante decreto coletivo, para cada classe ou série de classes.