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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 25

No decorrer dos meses de abril e outubro, a Divisão do Pessoal elaborará os expedientes definitivos de nomeação por acesso, a serem submetidos ao Prefeito do Distrito Federal por intermédio do Secretário de Administração. Parágrafo único - A nomeação por acesso se efetuará mediante decreto coletivo, para cada classe ou série de classes.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 742 /1968