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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 22

A realização das provas, assim como programas, calendários e critérios, e a apresentação dos títulos a que se referem os artigos 13 e 14 serão fixados por edital expedido pelo Centro de Seleção e Treinamento.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 742 /1968