Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A realização das provas, assim como programas, calendários e critérios, e a apresentação dos títulos a que se referem os artigos 13 e 14 serão fixados por edital expedido pelo Centro de Seleção e Treinamento.