Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os títulos de que trata o artigo 12 serão apresentados ao Centro de Seleção e Treinamento na forma estabelecida pelo respectivo edital.