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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 21

Os títulos de que trata o artigo 12 serão apresentados ao Centro de Seleção e Treinamento na forma estabelecida pelo respectivo edital.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 742 /1968