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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 19

As provas práticas, de que trata o artigo 12, serão realizadas nos períodos de janeiro a março e de julho a setembro, para as nomeações por acesso a serem efetivadas nos meses de abril e outubro, respectivamente.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 742 /1968