Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As provas práticas, de que trata o artigo 12, serão realizadas nos períodos de janeiro a março e de julho a setembro, para as nomeações por acesso a serem efetivadas nos meses de abril e outubro, respectivamente.