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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 18

Nos primeiros dias dos meses de janeiro e julho, a Divisão do Pessoal verificará quais os funcionários que contam com interstício e preenchem as demais condições necessárias à nomeação por acesso, providenciando as suas inscrições "ex-ofício" nos cursos ou provas do Centro de Seleção e Treinamento.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 742 /1968