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Artigo 16, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 16

Em benefício do funcionário a que de direito cabia a nomeação por acesso, era declarado sem efeito o ato que a houver decretado indevidamente. Art. IV - Não poderá ser nomeado por acesso;

a

o funcionário licenciado para trato de interesses particulares;

b

o funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;

c

o funcionário afastado para prestar serviços a órgãos estranhos ao conjunto administrativo do Distrito Federal.

d

o funcionário que sofrer pena de suspensão durante o semestre a que corresponder a nomeação.

Art. 16, b do Decreto do Distrito Federal 742 /1968