Artigo 16, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Em benefício do funcionário a que de direito cabia a nomeação por acesso, era declarado sem efeito o ato que a houver decretado indevidamente. Art. IV - Não poderá ser nomeado por acesso;
a
o funcionário licenciado para trato de interesses particulares;
b
o funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;
c
o funcionário afastado para prestar serviços a órgãos estranhos ao conjunto administrativo do Distrito Federal.
d
o funcionário que sofrer pena de suspensão durante o semestre a que corresponder a nomeação.