Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Só poderá ser nomeado por acesso o ftmcipnário que obtiver, pelo menos, metade do grau máximo de habilitação atribuível.