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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 15

Só poderá ser nomeado por acesso o ftmcipnário que obtiver, pelo menos, metade do grau máximo de habilitação atribuível.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 742 /1968