Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A avaliação dos títulos de que trata a alínea "b" do artigo 12 deste Decreto variará, em seu conjunto, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
Parágrafo único
- O certificado de habilitação em concurso público para ingresso na série de classes para a qual deva ser feito o acesso será considerado com número de pontos igual a metade da nota final consignada no certificado, ainda que já esteja expirado o prazo de validade do concurso.