Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ars provas práticas, de que trata a alínea "a" do artigo anterior, compreendem a execução de tarefas inerentes as atribuições típicas da classe inicial ou singular para a qual deva ser feito o acesso, conforme as respectivas especificações.