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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968

Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 13

Ars provas práticas, de que trata a alínea "a" do artigo anterior, compreendem a execução de tarefas inerentes as atribuições típicas da classe inicial ou singular para a qual deva ser feito o acesso, conforme as respectivas especificações.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 742 /1968