Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A nomeação por acesso obedecerá à ordem de classificação na lista respectiva, de acordo com o grau de habilitação obtida pelo funcionário.