Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Somente poderá concorrer ao acessoa cargos, cujo provimento dependa de habilitação legal, o funcionário que satisfizer essa exigência, mediante apresentação do diploma ou título respectivo.