Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 742 de 04 de Junho de 1968
Dispõe Sobre o Regulamento de Acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- O acesso dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal, obedecerá às normas constantes deste Decreto.