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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 7367 de 18 de Janeiro de 1983

Faculta ao usuário a utilização do Correio para o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 7367 /1983