Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7367 de 18 de Janeiro de 1983
Faculta ao usuário a utilização do Correio para o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A remessa de documento ou requerimento deverá ter como destinatário o órgão ou setor competente, indicando o interessado o seu endereço e, quando houver, telefone, para facilitar a comunicação.