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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7367 de 18 de Janeiro de 1983

Faculta ao usuário a utilização do Correio para o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A remessa de documento ou requerimento deverá ter como destinatário o órgão ou setor competente, indicando o interessado o seu endereço e, quando houver, telefone, para facilitar a comunicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 7367 /1983