JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7367 de 18 de Janeiro de 1983

Faculta ao usuário a utilização do Correio para o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Quando o documento ou requerimento se destinar a integrar processos em tramitação, o interessado deverá indicar o número do protocolo referente ao processo.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 7367 /1983