Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7367 de 18 de Janeiro de 1983
Faculta ao usuário a utilização do Correio para o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Quando o documento ou requerimento se destinar a integrar processos em tramitação, o interessado deverá indicar o número do protocolo referente ao processo.