Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7367 de 18 de Janeiro de 1983
Faculta ao usuário a utilização do Correio para o encaminhamento de requerimentos e documentos aos órgãos e entidades do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A critério do interessado, poderão ser remetidos pelo Correio requerimentos, informações, reclamações ou quaisquer outros documentos endereçados aos órgãos e entidades da Administração do Distrito Federal, Direta e Indireta, inclusive às Fundações.