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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7350 de 30 de Dezembro de 1982

Reajusta os salários dos empregos permanentes e dos empregos em comissão dos Órgãos Relativamente Autônomos e das Autarquias do Distrito Federal, ainda não incluídos no Plano de Classificação de Cargos e dá outras providências .

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições era contrário.