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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7350 de 30 de Dezembro de 1982

Reajusta os salários dos empregos permanentes e dos empregos em comissão dos Órgãos Relativamente Autônomos e das Autarquias do Distrito Federal, ainda não incluídos no Plano de Classificação de Cargos e dá outras providências .

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Art. 2º

O disposto neste Decreto não se aplica aos salários dos empregos e funções já incluídos no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, reajustados pelo Decreto-lei nº 1.993, de 29 de dezembro de 1982.