Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7350 de 30 de Dezembro de 1982
Reajusta os salários dos empregos permanentes e dos empregos em comissão dos Órgãos Relativamente Autônomos e das Autarquias do Distrito Federal, ainda não incluídos no Plano de Classificação de Cargos e dá outras providências .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto não se aplica aos salários dos empregos e funções já incluídos no Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, reajustados pelo Decreto-lei nº 1.993, de 29 de dezembro de 1982.