Decreto do Distrito Federal nº 7349 de 30 de Dezembro de 1982
Cria funções de confiança da categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
São criadas na Tabela de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, 02 (duas) funções de confiança de Assessor, Código LT-DAS- 102-1, da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.
Art. 2º
O provimento das funções de confiança de que trata o artigo anterior far-se-á de acordo com o disposto no inciso II, do artigo 6° do Decreto n° 3.245, de 17 de maio de 1976.
Art. 3º
As despesas Recorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas por dotações próprias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.
Art. 4º
As funções de confiança criadas na forma deste Decreto, somente poderão ser preenchidas a partir de 1° de janeiro de 1983.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.