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Decreto do Distrito Federal nº 7345 de 30 de Dezembro de 1982

Aprova o detalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.054, de 06 de dezembro de 1.982.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1.960, combinado cora o artigo 9º, da Lei nº 7.054, de 06 de dezembro de 1.982. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado, na forma do anexo ao presente Decreto, o aetalhamento dos Projetos e Atividades constantes da Lei nº 7.054, de 06 de dezembro de 1.982.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.983, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o decreto nº 6.544, de 30 de dezembro de 1.981.


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