Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7146 de 27 de Outubro de 1982
Concede Progressão Horizontal nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1º de julho de 1982, conforme o estabelecido no artigo 19, do Decreto nº 5.411, de 1.980.