JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7146 de 27 de Outubro de 1982

Concede Progressão Horizontal nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica concedida Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4º, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1.980, aos servidores dos Quadro e Tabela de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 7146 /1982