Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7146 de 27 de Outubro de 1982
Concede Progressão Horizontal nos termos do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida Progressão Horizontal, de acordo com o artigo 4º, do Decreto nº 5.411, de 21 de agosto de 1.980, aos servidores dos Quadro e Tabela de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo deste Decreto.