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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 9º

A Seção de Levantamentos Cadastrais diretamente subordinada ao Serviço de Cadastro, compete efetuar levantamentos de instalações de serviços subordinados à Coordenação

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 702 /1968