Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 8º
Ao Serviço de Cadastro, diretamente subordinado à Coordenação de Serviços Públicos, compete:
I
supervisionar as Seções de Levantamentos Cadastrais, de Desenho, e do Arquivo Técnico;
II
manter estreito contato com os diversos órgãos descentralizados da Secretaria de Serviços Públicos, visando a obtenção de elementos para o Cadastro;