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Artigo 8º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Serviço de Cadastro, diretamente subordinado à Coordenação de Serviços Públicos, compete:

I

supervisionar as Seções de Levantamentos Cadastrais, de Desenho, e do Arquivo Técnico;

II

manter estreito contato com os diversos órgãos descentralizados da Secretaria de Serviços Públicos, visando a obtenção de elementos para o Cadastro;

Art. 8º, II do Decreto do Distrito Federal 702 /1968