Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de janeiro de 1968
80º da República e 8º de Brasília.
Wadjô da Costa Gomide
Prefeito
Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira
Secretário do Govêrno
Joffre Mozart Parada
Secretário de Serviços Públicos
REGIMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL
Art. 8º
Ao Serviço de Cadastro, diretamente subordinado à Coordenação de Serviços Públicos, compete:
I
supervisionar as Seções de Levantamentos Cadastrais, de Desenho, e do Arquivo Técnico;
II
manter estreito contato com os diversos órgãos descentralizados da Secretaria de Serviços Públicos, visando a obtenção de elementos para o Cadastro;