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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federal, 29 de janeiro de 1968

80º da República e 8º de Brasília. Wadjô da Costa Gomide Prefeito Manoel Demosthenes Barbo de Siqueira Secretário do Govêrno Joffre Mozart Parada Secretário de Serviços Públicos REGIMENTO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL

Art. 8º

Ao Serviço de Cadastro, diretamente subordinado à Coordenação de Serviços Públicos, compete:

I

supervisionar as Seções de Levantamentos Cadastrais, de Desenho, e do Arquivo Técnico;

II

manter estreito contato com os diversos órgãos descentralizados da Secretaria de Serviços Públicos, visando a obtenção de elementos para o Cadastro;

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 702 /1968