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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 7º

O presente Decreto integra o Livro, I na sua segunda e última parte, nos termos do Decreto nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 7º

Ao Serviço de Fiscalização, diretamente subordinado a Coordenação de Serviços Públicos compete proceder à verificação da aplicação, pelos órgãos descentralizados integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos, das normas e regulamentos baixados pela Coordenação de Serviços Públicos.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 702 /1968