Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 6º
Ao Serviço de Levantamentos Administrativos, diretamente subordinado à Assessoria Normativa de Serviços Públicos, compete:
I
proceder a levantamento de dados sôbre organização administrativa, rotinas e formulários nos órgãos descentralizados integrantes da estrutura, administrativa da Secretaria de Serviços Públicos, e fornecê-los à Assessoria Normativa de Serviços Públicos;
II
proceder a levantamento de dados sôbre a utilização de pessoal nos órgãos descentralizados integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos e fornecê- los à Assessoria Normativa de Serviços Públicos;
III
proceder a quaisquer outros levantamentos administrativos necessários à formulação, pela Assessoria Normativa de Serviços Públicos, de normas sôbre organização administrativa e simplificação do trabalho nos órgãos descentralizados integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos.