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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Serviço de Levantamentos Administrativos, diretamente subordinado à Assessoria Normativa de Serviços Públicos, compete:

I

proceder a levantamento de dados sôbre organização administrativa, rotinas e formulários nos órgãos descentralizados integrantes da estrutura, administrativa da Secretaria de Serviços Públicos, e fornecê-los à Assessoria Normativa de Serviços Públicos;

II

proceder a levantamento de dados sôbre a utilização de pessoal nos órgãos descentralizados integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos e fornecê- los à Assessoria Normativa de Serviços Públicos;

III

proceder a quaisquer outros levantamentos administrativos necessários à formulação, pela Assessoria Normativa de Serviços Públicos, de normas sôbre organização administrativa e simplificação do trabalho nos órgãos descentralizados integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos.

Art. 6º, II do Decreto do Distrito Federal 702 /1968