Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 5º
Ao Serviço de Levantamentos Econômicos, diretamente subordinado â Assessoria Normativa de Serviços Públicos, compete:
I
proceder a levantamentos econômicos, financeiros e orçamentários nos órgãos descentralizados integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos;
II
coletar dados e fornecê-los à Assessoria Normativa de Serviços Públicos para formulação de programa de expansão econômica e financeira dos órgãos descentralizados subordinados à Secretaria de Serviços Públicos;
III
proceder a pesquisas no mercado e custo operacional para formulação de planos e elaboração de estudos pela Assessoria Normativa de Serviços Públicos;
IV
coletar dados para realização, pela Assessoria Normativa de Serviços Públicos de estudos sobre tarifas.