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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao Serviço de Levantamentos Econômicos, diretamente subordinado â Assessoria Normativa de Serviços Públicos, compete:

I

proceder a levantamentos econômicos, financeiros e orçamentários nos órgãos descentralizados integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Serviços Públicos;

II

coletar dados e fornecê-los à Assessoria Normativa de Serviços Públicos para formulação de programa de expansão econômica e financeira dos órgãos descentralizados subordinados à Secretaria de Serviços Públicos;

III

proceder a pesquisas no mercado e custo operacional para formulação de planos e elaboração de estudos pela Assessoria Normativa de Serviços Públicos;

IV

coletar dados para realização, pela Assessoria Normativa de Serviços Públicos de estudos sobre tarifas.

Art. 5º, II do Decreto do Distrito Federal 702 /1968