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Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 41

As diversas unidades da Prefeitura e a Secretaria de Serviços Públicos devem funcionar perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.

Parágrafo único

- A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e na posição de cada órgão administrativo no organograma geral da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 41, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 702 /1968