Artigo 41, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 41
As diversas unidades da Prefeitura e a Secretaria de Serviços Públicos devem funcionar perfeitamente articuladas entre si, em regime de mútua colaboração.
Parágrafo único
- A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências e na posição de cada órgão administrativo no organograma geral da Prefeitura do Distrito Federal.