Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 40
A Secretaria de Serviços Públicos obedecerá ao horário de funcionamento da PDF, podendo ser antecipado ou prorrogado, pelo Secretário de Serviços Públicos, sempre que julgar necessário.