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Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 40

A Secretaria de Serviços Públicos obedecerá ao horário de funcionamento da PDF, podendo ser antecipado ou prorrogado, pelo Secretário de Serviços Públicos, sempre que julgar necessário.

Art. 40 do Decreto do Distrito Federal 702 /1968