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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 4º

A Assessoria Normativa de Serviços Públicos, vinculada à Coordenação de Serviços Públicos, compete a elaboração de normas, a execução de estudos econômicos, financeiros, orçamentários e a análise administrativa dos órgãos descentralizados integrantes da estrutura da Secretaria de Serviços Públicos.

Parágrafo único

- A Assessoria Normativa de Serviços Públicos deve coordenar-se com a Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade na execução dos seus trabalhos de análise administrativa.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 702 /1968