Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 4º
As funções de provimento em Comissão da Secretaria de Serviços Públicos, segundo o seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as relacionadas ao Anexo I deste Decreto.
Art. 4º
A Assessoria Normativa de Serviços Públicos, vinculada à Coordenação de Serviços Públicos, compete a elaboração de normas, a execução de estudos econômicos, financeiros, orçamentários e a análise administrativa dos órgãos descentralizados integrantes da estrutura da Secretaria de Serviços Públicos.
Parágrafo único
- A Assessoria Normativa de Serviços Públicos deve coordenar-se com a Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade na execução dos seus trabalhos de análise administrativa.