Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968
Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.
Art. 39
O Secretário de Serviços Públicos será substituído em seus impedimentos até trinta (30) dias pelo Chefe de Gabinete
§ 1º - O Chefe do Gabinete será substituído em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Coordenadores ou Assessores.
§ 2º - Os Coordenadores serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Assessores.
§ 3º - O Diretor de Divisão e o Chefe do Serviço de Administração serão substituídos, em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Chefes de Serviço e de Seção, respectivamente
§ 4º - Os Chefes de Serviço serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Chefes de Seção.
§ 5º - Os Chefes de Seção serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos servidores lotados na Seção.