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Artigo 39 do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 39

O Secretário de Serviços Públicos será substituído em seus impedimentos até trinta (30) dias pelo Chefe de Gabinete § 1º - O Chefe do Gabinete será substituído em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Coordenadores ou Assessores. § 2º - Os Coordenadores serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Assessores. § 3º - O Diretor de Divisão e o Chefe do Serviço de Administração serão substituídos, em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Chefes de Serviço e de Seção, respectivamente § 4º - Os Chefes de Serviço serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos Chefes de Seção. § 5º - Os Chefes de Seção serão substituídos em seus impedimentos até trinta (30) dias por um dos servidores lotados na Seção.

Art. 39 do Decreto do Distrito Federal 702 /1968