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Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 702 de 29 de Janeiro de 1968

Revoga o Decreto nº 461, de 26 de novembro de 1965, que aprovou o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, aprova o nôvo Regimento, extingue e cria funções em comissões e dá outras providências.

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Art. 37

Aos Chefes de Serviços e de Seções incumbe a direção, coordenação e o contrôle dos respectivos órgãos, obedecidas as competências especificadas no presente Regimento.

Parágrafo único

- Os Chefes das Seções que compõem o Serviço de Administração do Gabinete do Secretário, serão os Agentes dos Sistemas Auxiliares de Administração, respectivamente.

Art. 37, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 702 /1968